A Secretaria de estado da Fazenda (Sefaz)
enviará no início de novembro arquivos com novo lote de 70 mil certidões de
devedores do IPVA para a SERASA, que vai executar os serviços de inscrição e
restrição aos proprietários de veículos em débito com o tributo. Para concluir
a providência, a unidade de gestão do IPVA aguarda apenas a conclusão da
assinatura do contrato entre a Sefaz e a SERASA.
Antes, a Sefaz fará a notificação por
Edital aos proprietários que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012.
Os devedores terão seus débitos
inscritos na Dívida Ativa estadual para a cobrança executiva e lançados junto
ao cadastro restritivo da SERASA.
Para facilitar a verificação das
informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro
de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de
consulta no portal da Sefaz na Internet.
portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf
No portal o interessado deve acessar o
ícone IPVA e a opção IPVA-Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.
Com o número do RENAVAM que é exibido
no rodapé da página o interessado pode fazer uma consulta no ícone IPVA -
débitos onde a identificará de que veículo se trata.
Caso fique constatada a existência de
débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação - DARE no Site
da Sefaz e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Se houver alguma dúvida quanto ao
débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz
para fazer a impugnação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário